DOM 17/10/2014
Dá nova redação ao § 5° do Art. 3° do Decreto 31.167, de 28 de setembro de 2009.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 5° do Art. 3° do Decreto 31.167, de 28 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°…..
§ 5° Aplica-se o disposto neste artigo aos cálculos de contrapartida previstos no Art. 2°, inciso V, referentes à ampliação horizontal da cobertura de terraços em qualquer nível da edificação, e no Art. 8°, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar n° 99, de 23 de setembro de 2009.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2014; 450° ano da fundação da Cidade.