DODF de 15/08/2018
Ratifica a validade e eficácia do Decreto n° 38.555, de 16 de outubro de 2017 e do Decreto n° 38.918, de 08 de março de 2018, que regulamentam a Lei n° 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificadas a validade e a eficácia do Decreto n° 38.555, de 16 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 199, de 17 de outubro de 2017, e do Decreto n° 38.918, de 08 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 47, de 09 de março de 2018, os quais ficam convalidados desde suas respectivas publicações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 2018.
130° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG