DODF de 23/08/2018
Altera o item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Legislativo n° 540, de 13 de julho de 2000, no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6° DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
…………………….. | ……………………………………….. | ………………… | ……………….. |
157 | ………………………………………. | ………………… | A partir de 1°/01/2016 |
…………………….. | ……………………………………….. | ………………… | ………………..” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2018
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG