O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, de
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 3° do art. 97 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de outubro de 2018.
130° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG