DOM de 29/12/2014
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,
DECRETA:
Art. 1° Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2° e 3° e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2° Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3° da Lei n° 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS discriminados no Anexo I.
Art. 3°Os contribuintes autônomos localizados de que trata o artigo 4° da Lei n° 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014; 450° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
COMPETENCIA | VENCIMENTO |
1°TRIM/2015 | 08/04/2015 |
2°TRIM/2015 | 07/07/2015 |
3° TRIM2015 | 07/10/2015 |
4° TRIM/2015 | 08/01/2016 |
ANEXO II
MES DE COMPETENCIA | VENCIMENTO |
JANEIRO/2015 | 06/02/2015 |
FEVEREIRO/2015 | 06/03/2015 |
MARÇO/2015 | 08/04/2015 |
ABRIL/2015 | 08/05/2015 |
MAIO/2015 | 08/06/2015 |
JUNHO/2015 | 07/07/2015 |
JULHO/2015 | 07/08/2015 |
AGOSTO/2015 | 08/09/2015 |
SETEMBRO/2015 | 07/10/2015 |
OUTUBRO/2015 | 09/11/2015 |
NOVEMBRO/2015 | 07/12/2015 |
DEZEMBRO/2015 | 08/01/2016 |