DOE de 23/11/2018
PRORROGA isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas pela Lei n° 2.826, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a concessão da isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas no Estado; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a minuta apresentada pelo Titular da Secretaria de Estado da Fazenda, através do Ofício n° 2210/2018 – GSEFAZ, de 23.11.2018, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00008562.2018,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 36.306, de 9 de outubro de 2015, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda