(DOE de 03/09/2013)
Modifica o Anexo Único do Decreto n° 39.478, de 6 de junho de 2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Anexo Único do Decreto n° 39.478, de 6 de junho de 2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, de modo a propiciar a participação de professores das escolas da rede pública estadual de ensino e a prever a disciplina, por meio de portaria conjunta do Secretário de Educação e do Secretário da Fazenda, de procedimentos para a premiação,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 39.478, de 6 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO MÓDULO EDUCACIONAL DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA
Art. 3° São objetivos do Módulo Educacional:
………………………………………
V – estimular a capacidade de comunicação escrita, incentivar o hábito da leitura e promover o acesso a livros entre alunos e professores da rede pública estadual de ensino; e (NR)
………………………………………
Art. 4° O Módulo Educacional compreenderá, no mínimo, as seguintes ações:
I – por parte de alunos e professores das escolas da rede pública estadual de ensino, a exigência de notas ou cupons fiscais, que poderão ser trocados por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados, nos termos de portaria conjunta do Secretário de Educação e do Secretário da Fazenda, para aquisição de livros e para contabilização do somatório de pontos das escolas participantes; (NR)
II – por parte das escolas participantes, o estímulo a seus alunos e professores para exigir notas ou cupons fiscais, com vistas ao recebimento de recursos públicos a serem aplicados conforme plano de trabalho; e (NR)
………………………………………
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
………………………………………
Art. 5° Poderão participar do Módulo Educacional, a cada exercício, as escolas da rede pública estadual de ensino selecionadas nos termos de portaria conjunta do Secretário de Educação e do Secretário da Fazenda, seus professores e os alunos nelas matriculados. (NR)
Parágrafo único. Cada aluno e cada professor participante deverá ser titular de um Cartão Todos com a Nota Digital, cuja solicitação deverá obedecer aos termos da Portaria SF n° 032, de 15 de fevereiro de 2012. (NR)
CAPÍTULO III
DA AQUISIÇÃO DE LIVROS E DA PREMIAÇÃO ÀS ESCOLAS PARTICIPANTES
Art. 6° Os pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital poderão ser utilizados para aquisição de livros nas hipóteses, no limite de valor e conforme procedimentos definidos em portaria conjunta do Secretário de Educação e do Secretário da Fazenda. (NR)
Art. 7°………………………………………………………………..
§ 1° Para a premiação, será considerado, exclusivamente, o somatório dos pontos creditados nos Cartões Todos com a Nota Digital dos alunos e professores das escolas participantes, no prazo fixado, sendo vencedoras as escolas que atinjam os maiores somatórios. (NR)
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A participação de qualquer escola no Módulo Educacional implicará aquiescência do uso de voz e imagem dos seus representantes, alunos e professores em atividades relacionadas com a divulgação do mencionado Módulo. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES