(DOE de 07/09/2013)
Modifica o Decreto n° 30.093, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei n° 13.072, de 19 de julho de 2006, que institui a sistemática de tributação do ICMS relativa a refinaria de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes relativamente à sistemática de tributação do ICMS referente a refinaria de petróleo,
Decreta:
Art. 1° O Decreto n° 30.093, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei n° 13.072, de 19 de julho de 2006, que institui a sistemática de tributação do ICMS relativa a refinaria de petróleo, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Artigo 3° ………………………………………..
………………………………………..
§ 3° A partir de 1° de setembro de 2013, ficam restabelecidos os credenciamentos dos consórcios de empresas responsáveis pelas obras de construção da estrutura física e das instalações da refinaria de petróleo, cujas inscrições no CACEPE tenham sido baixadas em decorrência do disposto no art. 2° da Lei n° 14.722, de 4 de julho de 2012, desde que os mencionados consórcios: (AC)
I – mantenham contrato com a refinaria de petróleo para a prestação de serviços e fornecimento de bens, durante a sua construção e implantação; e
II – tenham sido constituídos exclusivamente para a execução do contrato de que trata o inciso I.
§ 4° Exclusivamente para efeito do disposto no § 3°, a Secretaria da Fazenda deverá reativar as inscrições estaduais dos consórcios ali referidos. (AC)
………………………………………..”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES