DOE de 12/10/1990
Retifica os Convênios ICMS de nºs 17/90 à 60/90.
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS de nº 17/90 à 60/90, celebrados em Brasília, DF, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, no dia 13/09/90, cujos textos, em anexo, foram publicados no Diário Oficial da União do dia 18/09/90.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de outubro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Carlos Alberto Souza Teles
Secretário da Fazenda