DOM de 28/08/2018
Regulamenta a obrigatoriedade de ampla divulgação da norma estabelecida no art. 257, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, em terminais e no interior dos veículos as empresas concessionárias de Transporte Coletivo Público Municipal.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 30, inc. V, da Constituição Federal, de 1988;
CONSIDERANDO os termos do art. 274 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei n° 2.242, de 13 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2017/14908/14930/00074,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta a obrigatoriedade de ampla divulgação da norma estabelecida no art. 257, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, que trata do troco integral das passagens do Transporte Coletivo Público Municipal.
Art. 2° Devem as empresas concessionárias de Transporte Coletivo Público Municipal, divulgar, na íntegra, o teor do art. 257, inc. VI, da LOMAN no interior dos veículos e nos terminais.
Art. 3° As empresas concessionárias devem providenciar placas indicativas com o teor do art. 257, inc. VI, da LOMAN, inclusive em braile, para fixação próximo ao cobrador, na parte superior da janela dos veículos, e perto das catracas dos terminais de integração.
Art. 4° A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos fiscalizará o cumprimento dos artigos 2° e 3° deste Decreto.
Art. 5° O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará às empresas concessionárias do Transporte Coletivo Público Municipal a lavratura de auto de infração e aplicação de multa de 03 (três) UFM.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 28 de agosto de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus