(DOE de 21/11/2012)
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênio ECF 04, Convênios ICMS 92, 93, 98, 102 e Protocolos ICMS 134, 143, 144, 146, 147 de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/76797-SRE, e
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 147ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75;
CONSIDERANDO ainda, a autorização prevista no art. 146 – D, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 CTE/AP,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ECF 04, de 28.09.12, publicado no DOU, de 04.10.12, que altera o Convênio ECF 1/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO 92, de 28.09.12, publicado no DOU, de 04.10.12, que dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ AUTORIZADORA, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO 93, de 28.09.12, publicado no DOU, de 04.10.12, que dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO 98, de 28.09.12, publicado no DOU, de 04.10.12, que altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO 102, de 28.09.12, publicado no DOU, de 04.10.12, que altera o Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 134, de 28.09.12, publicado no DOU, de 10.10.12, que altera o Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 143, de 28.09.12, publicado no DOU, de 18.10.12, que dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 144, de 28.09.12, publicado no DOU, de 23.10.12, que altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 146, de 28.09.12, publicado no DOU, de 23.10.12, que altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 147, de 28.09.12, publicado no DOU, de 23.10.12, que dispõe sobre a adesão da Receita Federal do Brasil ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de novembro de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador