DOM de 06/10/2018
CONCEDE, no primeiro turno das Eleições de 2018 (07.10.2018), a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade convencional.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO os termos da Lei n° 1.779, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre os serviços de transporte púbico coletivo de passageiros no Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 2.342, de 06 de outubro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a assegurar nas Eleições 2018, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus;
CONSIDERANDO que é fundamento da gratuidade a garantia do maior acesso dos eleitores às urnas,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida, no primeiro turno das Eleições 2018 (07.10.2018), no horário compreendido entre 04 (quatro) e 20 (vinte) horas, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade convencional.
Art. 2° O ressarcimento dos valores devidos pelo Município de Manaus às concessionárias que exploram o serviço de que trata o art. 1°, em razão da gratuidade concedida, dar-se-á mediante qualquer meio legalmente admitido, inclusive, compensação tributária.
Art. 3° As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de outubro de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus