DECRETO N° 4.231, DE 24 DE MAIO DE 2024
(DOE de 24.05.2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 31 de maio de 2024.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são conferidas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador