DECRETO N° 4.255, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 15.10.2024)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO
……………………………………….
……………………………………….
Art. 113. …………………………
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
2 |
(…) |
0713.31.90 |
Feijão |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
……………………………………
……………………………………
ANEXO III
DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
……………………………………
……………………………………
Art. 6° ………………………..
(…) |
(…) | (…) |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
(…) |
2 |
(…) | 0713.31.90 0713.33.19 0713.33.29 0713.33.99 0713.35.90 0713.39.90 |
Feijão |
(…) |
(…) | (…) |
(…) |
…………………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado