DOE de 19/06/2018
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo n° 82330360,
DECRETA:
Art. 1° O RICMS/ES fica acrescido do art. n° 1.222, com a seguinte redação:
“Art. 1.222 O prazo de recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, relativo ao mês de maio de 2018, previsto no art. 168, VIII, vincendo em 19 de junho de 2018, fica prorrogado para o dia 25 de junho de 2018.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de junho de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de junho de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado