DOE de 22/11/2018
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5° da Lei n° 6.556, de 28/12/2000, e com as informações contidas no processo n° 83875620,
DECRETA:
Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2019, é de R$ 3,4217 (três reais e quatro mil duzentos e dezessete décimos de milésimos de real).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de novembro de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado