(DOE de 02/12/2016)
Dispõe sobre alteração no Decreto n° 2839, de 12 de agosto de 2016, que trata do estoque remanescente em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária pelo Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0180932016-0, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à operacionalização dos sistemas internos de contribuintes, relativos ao estoque remanescente dos produtos de que trata o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, bem como o Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, aprovado no 159° Reunião Ordinária do CONFAZ, publicado no DOU, de 15.12.2015;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dilação de prazo para que os contribuintes tenham condições para cumprimento de suas obrigações,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 30 de novembro de 2016 o prazo de entrega do requerimento, para fins de restituição ou parcelamento decorrente da apuração de estoque remanescente previsto nos arts. 5°, 6°, 7° e parágrafo único do art. 13, do Decreto n° 2839, de 12 de agosto de 2016.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1° de novembro de 2016 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2016.
Macapá, 02 de dezembro de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador