(DOE de 01/04/2016)
Altera o Regulamento do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 97. …
…
§ 3° Na hipóteses dos incisos I, II e III incluídos nos CEST 13.001.01 a 13.004.02, 17.012.00, 17.014.00, 17.044.01, 17.049.00, 17.065.00, 17.099.00, 19.021.00, 19.027.00, na base de cálculo será acrescida do serviço transporte. (NR)
…
“TÍTULO VII
ANEXO I
TABELA I
…
3 – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS.
…
As mercadorias constantes nos itens 9.0, 17.0, 18.0, 19.0 e 20.0 estão sujeitas à substituição tributária interna.
…
10 – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
…
Itens 15.0, 16.0, 23.0 e 24.0 – Protocolo 32/92
…
13 – MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO
Ato Normativo: Item 12.0 – substituição tributária interna.
Demais itens: Convênio ICMS 76/94.
…
15 – PLÁSTICOS
Ato Normativo: Substituição tributária interna.
…
16 – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
Ato Normativo: Itens 1.0 a 4.0, 7.0 e 8.0 – Convênio ICMS 85/93.
Demais itens: Substituição tributária interna.
…
17 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
…
…Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açucares de cana especiais – NCM 1701; Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo – NCM 0402.10, 0402.21.20 e 1901.10.10; Macarrão tipo espaguete – NCM 1902.11.00 e 1902.19.00.
No item como CEST 17.095.00 (NCM 2008) se inclui polpa de fruta congelada.
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA ORIGINAL | MVA Ajustada | ||
Alíquota interestadual de 12% | Alíquota interestadual de 7% | Alíquota interestadual de 4% | |||||
44.0 | … | … | … | 60% | – | – | – |
44.1 | … | … | … | 60% | – | – | – |
45.0 | … | … | … | 60% | – | – | – |
20 – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
Ato Normativo: Itens 23.0, 24.0, 25.0, 39.0, 40.0, 48.0 a 51.0, 58.0 e 63.0 – Convênio ICMS 76/94;
63.0 – Convênio ICMS 76/94;
Item 64.0 – Protocolo ICMS 16/85;
Demais produtos: substituição tributária interna.
…
21 – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
…
Itens 52.0, 54.0, 55.0, 110.0 a 122.0 – Protocolo 84/11.
..
Os itens 9.0, 37.0, 89.0 e 99.0 possuem redução na base de cálculo conforme Convênio ICMS n° 52/91.
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA ORIGINAL | MVA Ajustada | ||
Alíquota interestadual de 12% | Alíquota interestadual de 7% | Alíquota interestadual de 4% | |||||
… 9.0 |
… | … | … | 50% | 59,04% | 68.07% | 73,49% |
… 37.0 |
… | … | … | 50% | 59,04% | 68.07% | 73,49% |
… 89,0 |
50% | 59,04% | 68.07% | 73,49% | |||
… 99.0 |
50% | 59,04% | 68.07% | 73,49% |
Art. 2° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 3.912, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Até 30 de junho de 2016 aplica-se o disposto no inciso VI do art. 93 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, ao imposto lançado na forma do art. 97-a do citado Regulamento.
…
Art 6°
…
Parágrafo único. A identificação do CEST prevista neste artigo é obrigatória a partir de 1° de outubro de 2016.
…
Art. 7° A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, aplicar-se-á a partir de 1° de julho de 2016, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributaria esteja definida exclusivamente pela legislação interna, exceto:
…” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogados o inciso VI do art. 97 e art. 97-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998.
Rio Branco – Acre, 31 de março de 2016, 128° da República, 114° do Tratado de Petrópolis e 55° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACEDO
Secretário de Estado da Fazenda