O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos arts. 1.225 e 1.226, com a seguinte redação:
“Art. 1.225. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes ao mês de abril de 2019 até o dia 31 de maio de 2019.
Art. 1.226. A DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2018, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 10 de junho de 2019.” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de maio de 2019, 198° da Independência, 131° da República e 485° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda