DECRETO N° 4.505, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 29.12.2023)
Altera o art. 27 do Decreto n° 3.434, de 14 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 27 do Decreto n° 3.434, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil