O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto N° 4593 – R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1° Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), com caráter complementar a outras ações já constantes nos Decretos n°s 4.597-R, de 16 de março de 2020, e 4.599-R, de 17 de março de 2020, e em atos normativos editados previamente no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Fica suspenso, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o funcionamento de:
I – academias de esporte de todas as modalidades, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
II – centros comerciais (shopping centers), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de março de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo