DECRETA:
Art. 1° Fica excluído da relação anexa do Decreto n° 4.168, de 04 de março de 2020, os Decretos n°s 2.613, de 20 de outubro de 2015 e 6.401, de 08 de março de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de maio de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil