O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO os Decretos n° 0189 e n° 0190, de 30 de junho de 2009, que dispõem sobre a Regulamentação do Cadastro de Instituições de Ensino e Cadastro de Estudantes aptos ao benefício da meia-passagem e Regulamentação no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 069 – DVAS/IMMU;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0778/2019 – PJ/GAB/IMMU e o que consta nos autos do Processo n° 2019.77000. 77008.0.016386 (Volume 1) SIGED,
DECRETA:
Art.1° Fica designado, respeitados os procedimentos previstos nos Decretos n° 0189 e n° 0190, de 30 de junho de 2009, que dispõem sobre a Regulamentação do Cadastro de Instituições de Ensino e Cadastro de Estudantes aptos ao benefício da meia-passagem e Regulamentação no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus, o Calendário de Atividades para Cadastro e Recadastramento relativos ao benefício da meia-passagem, do ano de 2020, conforme cronograma abaixo:
I – de 03-02 a 28-02-2020 – cadastramento e recadastramento de alunos no Sistema da Prefeitura de Manaus;
II – de 03-02 a 28-02-2020 – validação dos cadastros de alunos pelas Instituições de Ensino.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 16 de dezembro de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil