DOE de 28/09/2015
Altera o Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 00130/2015-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 4°, da Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei Estadual n° 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 68, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da união de 30 de julho de 2015,
Decreta:
Art. 1° Fica alterado o inciso I, do art. 2°, do Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“I – deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;”
Art. 2° Fica alterado o Anexo II, do Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, com a seguinte redação.
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados pela Administração Pública desde 1° de outubro de 2015 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de outubro de 2015.
Macapá, 28 de setembro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA
Governador
ANEXO II
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL |
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Serviço Médico Unidade de Saúde | Data: ____/____/____ | |||||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | ||||||
Nome: | ||||||
Data de Nascimento: __/__/___ | Sexo: Masculino |
Feminino | ||||
Identidade n° | Órgão emissor: | UF: | ||||
Mãe: | ||||||
Pai: | ||||||
Responsável (Representante Legal): | ||||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | ||||||
Cidade: | CEP: | UF: | ||||
Fone: | Email: | |||||
Atestamos para finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada. | ||||||
Tipo de Deficiência | Código Internacional de Doenças (CID-10) (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessário) |
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Deficiência física Deficiência visual *observar as instruções deste anexo |
Descrição detalhada da deficiência | |||||
Nome________________________ Endereço_____________________ |
__________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM |
Unidade Emissora do Laudo Identificação ____________________ CNPJ:_______________ Nome e CPF do responsável ____________________ |
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_________________________ Assinatura do responsável |
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