(DOE de 26/03/2013)
Declara facultativo o ponto nos dias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nos dias 28 e 29 de março de 2013, respectivamente, Quinta-feira de Endoenças e Sexta-feira da Paixão.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de março de 2013; 192a da Independência, 125 a da República e 25 a do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil