O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5° da Lei n° 6.556, de 28, de dezembro de 2000, e com as informações contidas no processo n° 2020-S6F4V;
DECRETA:
Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2021, é de R$ 3,6459 (três reais e seis mil quatrocentos e cinquenta e nove décimos de milésimos).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de dezembro de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado