DOM de 10/04/2014
Declara ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2014, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso I, combinado com o Art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de ser declarado ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2014, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com o objetivo de incentivar , prestigiar e preservar as tradições histórico-culturais e religiosas da população do Município, especialmente no que se refere à Semana Santa,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2014, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 17 de abril de 2014.
Aracaju, 09 de abril de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 159° da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
Prefeito de Aracaju
EDGARD D’ÁVILA MELO SILVEIRA
Secretário Municipal da Administração
MARLENE ALVES CALUMBY
Secretária Municipal de Governo