O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 188 da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS n° 188;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO a Carta n° 000122/2020 da empresa Águas de Manaus, que reafirma seu compromisso com a prestação dos serviços públicos concedidos de abastecimento de água;
CONSIDERANDO o Parecer n° 16/2020 subscrito pelo Diretor Jurídico, acolhido pelo Despacho subscrito do Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 2020.13000.13210.0.005488 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° Fica suspensa a interrupção do fornecimento dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário prestados pela Concessionária Águas de Manaus, em função de inadimplemento do consumidor, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 2° As contas de abastecimento de água e esgotamento sanitário vencidas e não pagas, no período indicado no art. 1°, terão seu prazo de vencimento prorrogado por mais 30 (trinta) dias, sem a incidência de juros e multa, após o término do prazo de vigência deste Decreto.
Art. 3° Compete à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN, na qualidade de órgão regulador do contrato de concessão, o acompanhamento e a fiscalização do presente Decreto, bem como o estabelecimento de regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido em conjunto com a Concessionária.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 25 de março de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil