O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 188 da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.534, de 11 de novembro de 2010, que instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “ZONA AZUL”;
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Carta n° 020/2020 do Consórcio Amazônia, Tecnologias de Trânsitos da Amazônia SPE-LTDA, solicitando a suspensão dos serviços;
CONSIDERANDO o Parecer n° 14/2020 subscrito pelo Diretor Jurídico que opina de forma favorável pela suspensão dos serviços e acolhido pelo Despacho subscrito do Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 2020.13000.13210.0.005486 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, em todo o Município de Manaus.
Art. 2° A empresa Tecnologias de Trânsitos da Amazônia SPE – Ltda., concessionária do serviço, fica dispensada do pagamento da outorga da concessão à Administração Pública durante o período de suspensão da cobrança de que trata o art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Cabe à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN, na qualidade de órgão regulador do Contrato de Concessão, o acompanhamento e fiscalização do presente Decreto.
Art. 4° O prazo de que trata este Decreto poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 25 de março de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil