O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 188 da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS n° 188;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à adoção de medidas que permitam o abastecimento de água à população, notadamente a de baixa renda;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO o Parecer n° 16/2020 subscrito pelo Diretor Jurídico, acolhido pelo Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0222/2020 – DIJUR/GDP/AGEMAN e o que consta nos autos do Processo n° 2020.18911.18923.0.007129 (SIGED) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31-07-2020, o prazo de vigência do Decreto n° 4.791, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, em função de inadimplemento do consumidor.
Art. 2° As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de junho de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil