DOM de 11/06/2014
Estabelece, em caráter excepcional, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na “Copa do Mundo FIFA 2014”, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; em consonância com disposto na Portaria n° 113, de 03 de abril de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG; e
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de ser reduzir o expediente nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na “Copa do Mundo FIFA 2014”,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na “Copa do Mundo FIFA 2014”, deve se encerrar as 12h30min.
Parágrafo Único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de junho de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 159° da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
Prefeito de Aracaju
EDGARD D’ÁVILA MELO SILVEIRA
Secretário Municipal da Administração
MARLENE ALVES CALUMBY
Secretária Municipal de Governo