O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.787, de 23 de março 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 014/2020 – DIJET/DETRI/SEMEF, exarada pela Divisão de Análise, Julgamento e de Estudos Tributários, a qual informa que a prorrogação da vigência do Decreto n° 4.809, de 16 de abril 2020, não fere as regras tributárias e financeiras em vigor;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1.522/2020 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo n° 2020.11209.11209.0.042530 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 31-10-2020, o prazo de vigência do Decreto n° 4.809, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus.
Art. 2° Ficam revogadas, até o dia 31-10-2020, as licenças e autorizações de eventos emitidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3° Os prazos de que tratam este Decreto poderão ser ser prorrogados a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de setembro de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus