O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 188 da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei n° 1.534, de 11 de novembro de 2010, que instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “ZONA AZUL”;
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.792, de 25 de março de 2020, que suspende a cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, em todo o Município de Manaus, em face da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO teor do Ofício n° 336/2020 – DIJUR/GDP/AGEMAN e o que mais consta nos autos do Processo n° 2020.18911.18923.0.009927 – (SIGED) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 31-10-2020, o prazo de vigência do Decreto n° 4.792, de 25 de março de 2020, que trata da suspensão da cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, em todo o Município de Manaus.
Art. 2° A medida prevista neste Decreto poderá ser reavaliada, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de setembro de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus