(DOE de 20/06/2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Brasil sediará as Olimpíadas 2016, no Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a tradição de revezamento da Tocha Olímpica pelo país; o que representa um importante símbolo das Olimpíadas,
CONSIDERANDO a celebração do evento na cidade de Rio Branco -AC, no dia 21 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Decretar horário de expediente corrido nas repartições públicas estaduais, das07h30min às 13h30min, no dia 21 de junho de 2016; terça-feira.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço.
Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 3° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 17 de junho de 2016, 128° da República, 114° do Tratado de Petrópolis e 55° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre