DOE de 19/10/2015
Dispõe sobre alteração de dispositivo do Anexo I, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a regimes especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 00133/2015-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2°, do art. 44 , c/c o art. 243, da Lei n° 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 03 , de 27 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 30.07.2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 415-D, do Anexo I, do Decreto n° 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 415-D. Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínica.”
Art. 2° Fica convalidados os procedimentos adotados pela Administração Pública desde 1° de outubro de 2015, até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de outubro de 2015.
Macapá, 19 de outubro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador