DOE de 01/04/2015
Altera o regulamento do icms, aprovado pelo decreto estadual n ° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para introduzir as disposições dos protocolos icms n°s 73 e 103, de 05 de dezembro de 2014, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo n° 1500-495/2015,
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 73 e 103, de 5 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° o § 2° do art. 5° do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda no varejo fixado por autoridade competente, ou na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.
(…)
§ 2° A MVA-ST original é :
I – 36,56% (trinta e seis inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento), tratando-se:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veiculo automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8° da Lei Federal n° 6.729, de 28 de novembro de 1979; e
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II – 71,78% (setenta e um inteiro e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2015.
Palácio Republica dos palmares, em Maceió, 31 de março de 2015, 199° da Emancipação Política e 127° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador