O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto nos Decretos n° 33.136 de 18 de agosto de 2011 e n° 35.914 de 15 de outubro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 11 de maio de 2020, o prazo de que trata o inciso VII do art. 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2019 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2019.
131° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA