DOE de 09/08/2018
Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 130, de 04 de novembro de 2015 e 18, de 03 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
…
ITEM 89. …
Nota 1. …
I – aplica-se, no período de 01.10.16 a 31.05.18, somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW (Conv. ICMS 130/2015);
I-A – aplica-se, a partir de 01.06.2018, somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW (Conv. ICMS 18/2018).
Nota 2. O benefício previsto neste Item fica condicionado:
I – à observância pelas distribuidoras e pelos micro-geradores e minigeradores dos procedimentos previstos nos arts. 219-A a 219-E deste Regulamento;
II – a partir de 01.10.16, que as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS (Conv. ICMS 130/2015).
…”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2018.
Aracaju, 08 de agosto de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
ADEMÁRIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo