DOE de 29/11/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as decisões do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, conforme consta da Ata da 80ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de dezembro de 2011, no sentido de alterar a relação de produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do mencionado Programa,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 22.217, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
AGROINDÚSTRIA: café torrado e moído e café solúvel; produtos industrializados derivados de hortifrutícolas e cereais; balas, bombons, confeitos e semelhantes; chocolates; alimentos conservados; especiarias e condimentos preparados; margarina; vinagre; conservas preparadas de carne e produtos de salsicharia; fermentos, leveduras e enzimas para indústrias alimentícias; couros e peles; produtos industrializados derivados do leite; rações e forragens balanceadas para animais; refeições preparadas e embaladas industrialmente; borracha natural; aromas para alimentos. (NR)