DOE de 04/12/2013
Introduz modificações no Decreto n° 32.655, de 14 de novembro de 2008, que regulamenta a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, relativamente à permissão para impressão e comercialização do mencionado selo fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes relativamente a prazo de exigência dos requisitos de segurança referentes à autorização de empresa gráfica para impressão e comercialização do selo fiscal,
DECRETA:
Art. 1° – O Decreto n° 32.655, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4° ………………………………………….
……………………………………………………
Parágrafo único. Relativamente ao disposto na alínea “a” do inciso III, fica permitida a utilização de certificado que atenda aos requisitos da NBR 15540:2007, durante o respectivo período de validade. (AC)
……………………………………………………”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES