DOM de 26/05/2015
Altera o Decreto n° 17.963, de 06 de outubro de 1999.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de possibilitar o parcelamento do ISS não retido e não pago, constituído por meio de Auto de Infração ou Nota de Lançamento,
Decreta:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 17.963, de 06 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
Parágrafo único. A vedação constante do inciso IV não se aplica ao imposto não retido e não pago, constituído por meio de Auto de Infração ou Nota de Lançamento. (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2015; 451° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES