DOE de 04/10/2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e;
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 30, de 03 de abril de 2018 e 72, de 05 de julho de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 489. …
…
§ 1° Para os fins do disposto no inciso II, no momento da disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deverá ser emitida pelo valor total carregado (Conv. ICMS 30/2018).
…
Art. 544-A. …
…
§ 5° Nos casos em que o agente da CCEE atuar como representante de consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas nos incisos I e II deste artigo, decorrentes das operações realizadas no Ambiente de Contrafação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso, pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas operações (Conv. ICMS 72/2018).
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2018, exceto em relação ao disposto no § 1° do art. 489, na redação dada por este Decreto, que produz seus efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
ADEMÁRIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo