O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF n°s 20, de 10 de outubro de 2019 e 34, de 13 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO XV
CÓDIGOS FISCAIS
TABELA I
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000 – …
…
1.450 – SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
1.451 – Entrada de animal – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central).
1.452 – Entrada de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.453 – Retorno do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.453 – Retorno de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.454 – Retorno simbólico do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.454 – Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural.
1.455 – Retorno de insumo não utilizado na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.455 – Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.456 – Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
…
1.908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.
1.909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
…
2.450 – SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
2.451 – Entrada de animal – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.452 – Entrada de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.453 – Retorno do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.453 – Retorno de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.454 – Retorno simbólico do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 – Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”.
2.455 – Retorno de insumo não utilizado na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.455 – Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.456 – Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
…
2.908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.
2.909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
…
5.000 – …
…
5.450 – SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
5.451 – Remessa de animal – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.452 – Remessa de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.453 – Retorno de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.454 – Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
5.455 – Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.456 – Saída referente a remuneração do produtor – Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
…
5.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação.
5.909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
…
6.000 …
…
6.450 – SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
6.451 – Remessa de animal – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.452 – Remessa de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.453 – Retorno de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.454 – Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
6.455 – Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.456 – Saída referente a remuneração do produtor – Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
…
6.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação.
6.909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
…”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 1° de março de 2020.
Aracaju, 21 de janeiro de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo