O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 157 e 158, de 10 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1. …
…
ITEM 34. …
I – …
a) …
…
31 – Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, NCM 3004.90.68 (Conv. ICMS 157/2019).
b) …
…
9 – Fumarato de Tenofovir Desoproxila, NCM 2933.59.49 (Conv. ICMS 157/2019);
10 – Entricitabina, NCM 2934.99.29 (Conv. ICMS 157/2019);
c) …
…
13 – Etravirina, 3004.90.69 (Conv. ICMS 157/2019).
II – …
a) …
…
10 – Etravirina, 2933.59.99 (Conv. ICMS 157/2019);
b) …
…
Nota 2. …
…
IX – 31, à alínea “a”; 9 e 10 , à alínea “b”e 13, à alínea “c”, todas do inciso I, que entram em vigor a partir de 1°/12/2019 (Conv. ICMS 157/2019);
X – 10, à alínea “a” do inciso II, que entra em vigor a partir de 1°/12/2019 (Conv. ICMS 157/2019).
…
ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. …
…
Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
1 | … | … | … | … |
… | … | … | … | … |
220 |
Eritropoietina Humana Recombinante (Conv. ICMS 158/2019) |
3001.20.90 | Eritropoetina Humana Recombinante – 1.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) | 3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante – 2.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante – 3.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante – 4.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante – 10.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) |
ITEM 34. …
Nota 1. …
…
Nota 3. …
…
XII – 220, que entra em vigora partir de 1°/12/2019 (Conv. ICMS 158/2019).
…”(NR)
Art. 2° Fica revogado o item 9 da alínea “b” do inciso II do Item 34 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2019.
Aracaju, 21 de janeiro de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo