O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/20,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 2° ao art. 583-A do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a redação a seguir enunciada, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1°:
“§ 2° Ficam os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados nos incisos I e II do “caput” deste artigo, obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1° de setembro de 2022 (Ajuste SINIEF 25/20).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de setembro de 2020; 132° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador