O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIl e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 2° do Decreto n° 40.576, de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam prorrogadas até dia 27 de abril de 2020, as medidas de isolamento social previstas no art. 2° do Decreto n° 40.567, de 24 de março de 2020, com exceção das seguintes atividades, cujo funcionamento passa a ser autorizado, nos termos deste Decreto:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de abril de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
VALBERTO DE OLIVEIRA LIMA
Secretário de Estado da Saúde
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo