O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, que “INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas”, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00003320.2019,
DECRETA
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 38.557, de 28 de dezembro de 2017, que “ESTABELECE regime diferenciado de tributação nas operações de transferências com bebidas alcoólicas para estabelecimento distribuidor, na forma e condições que específica”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda