O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Resolução n° 08. de 08 de janeiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que altera o art. 3° da Resolução n° 07/2020, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavirus (COVID-19), de caráter temporal e específico.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de janeiro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
BEUVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MÉRCLA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde, em exercício
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo