DOE de 28/05/2014
Decreta ponto facultativo na Região Metropolitana do Recife, nos dias que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, durante todo o expediente, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta estadual localizadas na Região Metropolitana do Recife, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável a juízo do chefe do órgão, nos dias 20, 23 e 26 de junho de 2014, em razão dos jogos da Copa do Mundo na Arena Pernambuco.
Parágrafo único. Nos dias de jogos da Seleção Brasileira, o expediente nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta estadual acompanhará o que for decretado pelo Governo Federal para as repartições públicas federais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2014, 198° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES