O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 133/20,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de março de 2021, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 133/20):
I – incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XVI, XVIII, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLVI, XLVII, XLIX e L do art. 6°;
II – art. 32;
III – incisos II, III e XII do “caput” do art. 33;
IV – incisos II, III, IV e VI do “caput” do art. 34;
V- alínea “d” do inciso I do § 6° do art. 72;
VI – incisos V, VII, VIII, X, XII, XXI, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXI, XXXII e XXXIV do “caput” do art. 87.
Art. 2° Ficam prorrogadas, até 31 de março de 2021, as disposições contidas nos decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 133/20):
I – art. 3°-A do Decreto n° 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, revoga dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências;
II – Decreto n° 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências;
III – Decreto n° 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências;
IV – Decreto n° 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura e dá outras providências;
V – Decreto n° 27.588, de 15 de setembro de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA – e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei n° 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências;
VI – Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências;
VII – Decreto n° 33.657, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências;
VIII – Decreto n° 39.378, de 20 de agosto de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere, e dá outras providências.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,16 de dezembro de 2020; 132° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador